What is Disability Discrimination?
Disability Ground
If someone treats you less favourably because you have a disability and someone else has a different disability or does not have a disability.
‘Disability’ can mean many different conditions: physical, intellectual, learning, cognitive, emotional or medical.
The definition includes, for instance, depression, epilepsy, claustrophobia and agoraphobia, alcoholism, facial scarring, ADHD (attention-deficit/hyperactivity disorder), HIV infection, diabetes and dyslexia. It also covers many other impairments or diseases that can affect how your body looks or functions.
O que é a Discriminação por Deficiência na Habitação?
A regra geral é que não pode haver discriminação com base na deficiência em relação a
- alienação de qualquer propriedade
- terminar um contrato de arrendamento
- fornecer alojamento ou quaisquer serviços ou comodidades relacionados com o alojamento
- cessação do fornecimento de alojamento
As instalações ou o alojamento devem estar disponíveis para o público em geral ou para uma parte do público.
Que lei me protege contra a discriminação na habitação?
A Lei da Igualdade de Estatuto protege-me contra a discriminação na habitação.

O que é abrangido pela ESA?
O ESA proíbe a discriminação, o assédio e o assédio sexual na venda ou fornecimento de bens e serviços, nos serviços de habitação e no acesso à educação.
Em particular, os senhorios (e os seus agentes) não podem discriminar um inquilino por qualquer dos motivos protegidos quando estão a
- Alugar uma propriedade, incluindo escolher um inquilino ou convidá-lo a ver a casa
- Terminar um contrato de arrendamento
- Prestar serviços como reparações
- Lidar com pessoas que recebem pagamentos de assistência à habitação (HAP) ou outras formas de segurança social
- Publicitar a sua propriedade

Pode ser vítima de discriminação de quatro formas diferentes.
Discriminação direta
Quando alguém o(a) trata de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante devido a uma caraterística ou circunstância pessoal diferente que se enquadra nos motivos protegidos.
Discriminação indireta
Quando uma política ou disposição aplicável a todos o(a) coloca em desvantagem devido a uma caraterística ou circunstância pessoal abrangida pelos motivos protegidos.
Discriminação por imputação
Quando alguém o(a) trata de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante porque assumiu incorretamente ("imputou") que se enquadra nos motivos protegidos.
Discriminação por associação
Quando é tratado de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante devido à sua ligação ou relação com alguém que se enquadra nos motivos protegidos.
Ao abrigo da legislação irlandesa, os motivos protegidos são
Género (masculino, feminino, transgénero ou não binário)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ser de um género diferente do de outra pessoa.
Estado civil (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo ou numa parceria civil)
Se alguém o tratar de forma menos favorável pelo facto de ter um estado civil diferente do de outra pessoa.
Estado civil (grávida, pai ou mãe, pai ou mãe em exercício de uma criança, ou prestador(a) de cuidados a uma pessoa com deficiência que necessita de cuidados continuados)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ter um estatuto familiar diferente do de outra pessoa. (Nota: algumas situações abrangidas por este motivo podem também ser abrangidas pelo motivo do género).
Sexual orientation (heterosexual, homosexual or bisexual orientation)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ter uma orientação sexual diferente da de outra pessoa.
Idade (aplica-se apenas a pessoas com 18 anos ou mais)
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável por ser mais velho(a) ou mais novo(a) do que outra pessoa e sem uma boa razão ("justificação objetiva"). (Nota: este motivo não abrange alegada discriminação contra crianças nas escolas).
Crença religiosa (incluindo antecedentes religiosos e pessoas que não têm crença)
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável porque tem uma religião diferente da de outra pessoa, ou, por exemplo, porque não tem uma religião e outra pessoa tem.
Pertencer à comunidade cigana
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável porque é membro da comunidade cigana e outra pessoa não é.
Raça (cor da pele, nacionalidade, origem étnica ou nacional)
Se alguém o tratar de forma menos favorável pelo facto de ter uma cor de pele, nacionalidade ou etnia diferente da de outra pessoa.
Deficiência (deficiência intelectual, mental e/ou física)
Se alguém o tratar de forma menos favorável porque tem uma deficiência e outra pessoa tem uma deficiência diferente ou não tem uma deficiência.
No âmbito do motivo de deficiência, consulte também as informações sobre deficiência e adaptações razoáveis.
Se estiver a tentar aceder a habitação ou alojamento, existe um motivo de proteção adicional:
Assistência à habitação (incluindo pagamento de assistência à habitação (HAP), suplemento de renda ou outra prestação de ação social)
Se alguém o tratar de forma menos favorável porque está a receber suplemento de renda, pagamento de assistência à habitação (HAP) ou outro tipo de pagamento de ação social e outra pessoa não está.
A que é que devo estar atento em caso de discriminação na habitação?
A discriminação pode assumir a forma de proprietários ou agentes de arrendamento
- recusarem-se a deixá-lo ver o imóvel
- recusarem-se a arrendar-lhe o imóvel
- recusarem-se a aceitar pagamentos de suplemento de renda ou de ajuda à habitação
- recusarem-se a preencher os formulários necessários para lhe permitir receber o complemento de renda ou o subsídio de alojamento
- incluir termos ou condições discriminatórios nos contratos de arrendamento ou noutros contratos de arrendamento, por escrito ou oralmente
- recusar-se a renovar o seu contrato de arrendamento ou outro contrato de arrendamento
- terminar o seu contrato de arrendamento ou outro contrato de arrendamento
- retirar serviços relacionados com a propriedade ou tornar muito difícil a obtenção desses serviços.
Excepções e isenções
Os senhorios e agentes podem discriminar em determinadas circunstâncias.
Estas incluem:
Quando o proprietário vive na propriedade e o acolhimento de um inquilino afectaria a sua vida privada ou familiar.
Por exemplo, o proprietário de um imóvel pode recusar-se a partilhar quartos na sua casa de família com uma pessoa homossexual. Mas não poderia recusar se estivesse a alugar parte da casa como um apartamento ou anexo independente, em vez de o partilhar.
Quando o alojamento tem de ser reservado apenas a um género para manter a privacidade.
Por exemplo, um dormitório de mulheres num albergue.
Não constitui discriminação ao abrigo da Lei sobre a Igualdade de Estatuto reservar quaisquer instalações ou alojamentos para utilização de pessoas pertencentes a uma determinada categoria de pessoas, nomeadamente para
- fins religiosos;
- refúgios;
- lares de idosos;
- lares de idosos;
- lares para pessoas com deficiência; ou
- albergues para pessoas sem-abrigo/ou com um objetivo semelhante.
Quando uma autoridade responsável pela habitação precisa de arranjar alojamento para grupos específicos de candidatos com base em qualquer um dos seis critérios:
- Dimensão do agregado familiar
- Estatuto familiar
- Estado civil
- Deficiência
- Idade
- Pertencimento à comunidade itinerante
Por exemplo, um município pode reservar legalmente casas grandes para famílias ou apartamentos acessíveis a cadeiras de rodas para pessoas com deficiência.
Não é ilegal tratar as pessoas de forma diferente no que respeita ao fornecimento de alojamento ou de comodidades relacionadas com o alojamento, se esse tratamento for exigido pela legislação que regula o fornecimento de alojamento.
As Leis sobre a Igualdade de Estatuto não se aplicam a situações em que uma pessoa aluga um quarto na sua casa (que não seja uma parte separada e autónoma) em circunstâncias em que a provisão do alojamento afecta a vida privada ou familiar da pessoa ou de qualquer outra pessoa que resida na casa.
Exemplo: Se o proprietário de uma casa considerar que o facto de ter um inquilino está a perturbar a sua vida familiar, pode pedir ao inquilino que saia.
A Lei da Igualdade de Estatuto não se aplica à alienação de bens por testamento ou doação.
Não é discriminatório o facto de um senhorio ou outra pessoa se recusar a arrendar uma propriedade se não puder pagar a renda de mercado.
Se considerar que o senhorio está a ser injusto na fixação ou revisão da renda, ou se tiver um litígio com o seu senhorio, pode contactar a Comissão de Arrendamentos Residenciais.
A quem me posso queixar?
A WRC é o órgão responsável por decidir em primeira instância sobre as queixas de discriminação.
As queixas ao abrigo das leis sobre a igualdade no emprego e sobre a igualdade de estatuto são apresentadas à Workplace Relations Commission (WRC).
A WRC trata das queixas relacionadas com o emprego e com serviços ou bens.
As queixas de discriminação com base no género podem ser apresentadas ao Circuit Court (Tribunal de Circuito) ou à WRC.

Quais são os prazos para intentar uma ação?
Deve ter em conta uma série de prazos importantes quando planear apresentar uma queixa ao abrigo da Lei da Igualdade de Estatuto.
Em primeiro lugar, deve informar o requerido sobre o incidente de discriminação e que tenciona apresentar uma queixa contra ele à WRC. O fornecedor de bens ou serviços que o(a) discriminou é chamado o inquirido.
Não pode levar um caso à WRC ao abrigo da Lei de Segurança Social (ESA) a não ser que tenha contactado o inquirido e lhe tenha dado tempo para responder. Tem dois meses a partir da última data de discriminação para informar o inquirido sobre o incidente de discriminação e que pretende apresentar uma queixa à WRC.
Em circunstâncias excepcionais, a WRC pode prolongar este período de dois meses por mais dois meses. Isto faz com que o prazo máximo para notificar o inquirido seja de quatro meses. A WRC muito raramente concede este prazo suplementar.
Depois de notificar o inquirido, deve receber uma resposta no prazo de um mês. Se não obtiver resposta nesse prazo, ou se obtiver uma resposta que não o satisfaça, pode apresentar a queixa à WRC. Para o efeito, deve utilizar o formulário de queixa da WRC.
Deve apresentar a queixa no prazo de seis meses a contar da data em que a alegada discriminação ocorreu ou, se tiver ocorrido várias vezes, no prazo de seis meses a contar da última data de discriminação. Muito ocasionalmente, a WRC pode alargar este prazo de seis meses para 12 meses. Este procedimento é muito raro.
Discriminação contínua
Em muitos casos, ocorre apenas um ato de discriminação. Isto faz com que seja fácil determinar quando começa o período de seis meses para apresentar uma queixa.
No entanto, noutros casos a discriminação pode continuar durante um longo período de tempo. Isto é conhecido como "discriminação continuada" ou "infração continuada".
Se as práticas discriminatórias em curso cessarem, dispõe de seis meses a partir da data em que cessaram para apresentar queixa à WRC. Um comerciante tem um sinal na montra a proibir todos os cães, incluindo cães-guia, de entrarem na loja. Depois, retira o sinal e permite a entrada de pessoas com cães-guia. Isto significa que o prazo de seis meses para apresentar uma queixa começa a contar a partir do dia em que o sinal foi retirado.
Algumas situações não são tão claras. Por vezes, existem intervalos significativos entre acções ou práticas discriminatórias. Isto torna mais difícil determinar se existe uma "infração continuada".
Nestes casos, pode haver uma série de coisas separadas que são feitas, ou não feitas, que resultam em discriminação. Se assim for, um ou mais casos de discriminação podem estar fora do prazo de seis meses. Mas se a discriminação estiver suficientemente relacionada com a discriminação que se enquadra no prazo, pode ser possível considerá-las como parte de um "continuum". É importante ser cauteloso. Pessoas diferentes podem ter ideias diferentes sobre se houve ou não uma violação contínua.
Se quiser apresentar queixa sobre a sua própria situação, deve fazê-lo o mais rapidamente possível para não ultrapassar o prazo de seis meses. Faça isto mesmo que acredite que pode haver discriminação contínua, ou se não tiver a certeza que ainda está a acontecer.
O que é a publicidade discriminatória no sector da habitação?
A lei proíbe que um senhorio ou agente publique um anúncio que demonstre a sua intenção de discriminar.
Por exemplo:
- "Não são aceites pagamentos de subsídio de renda/auxílio à habitação
- "Apenas solteiros
- "Mais de 25 anos
- "Apenas homens
- "Apenas casais tradicionais
Se viu um anúncio que revela discriminação, pode denunciá-lo a nós.
Temos o poder de apresentar queixas/processos por discriminação em nosso nome perante a Comissão de Relações no Local de Trabalho (Workplace Relations Commission, "WRC"), sempre que se afigure que ocorreu discriminação ao abrigo das Leis sobre a Igualdade no Emprego ou das Leis sobre o Estatuto de Igualdade e não seja razoável esperar que a pessoa que foi objeto dessa discriminação apresente um processo.

Utilize este formulário para denunciar publicidade discriminatória à Comissão dos Direitos Humanos e da Igualdade da Irlanda.
Deve denunciar os anúncios o mais rapidamente possível, ou no prazo de 2 meses após ter visto o anúncio.
Se necessitar de mais assistência, teremos todo o gosto em satisfazer as suas necessidades.
Foi vítima de discriminação por outro motivo?
Selecione o local e a zona onde foi vítima de discriminação