A Lei da Igualdade de Estatuto proíbe a publicidade que possa ser considerada discriminatória.
A publicidade discriminatória inclui todas as formas de publicidade, públicas ou não. Podem aparecer em sítios Web, nas redes sociais ou em jornais. Podem ser feitos por escrito, na televisão ou na rádio.
O que é a publicidade discriminatória?
Alguns exemplos possíveis de anúncios discriminatórios incluem:
- "Não são aceites pagamentos de subsídio de renda/auxílio à habitação" (discriminação com base no auxílio à habitação)
- "É adequado para profissionais" (discriminação com base na assistência à habitação)
- "São necessárias referências profissionais/trabalhistas" (discriminação com base na assistência à habitação)
- "Singles only" (discriminação em razão do estado civil e do estatuto familiar)
- "Over 25s" (discriminação com base na idade)
- "Men only" (discriminação com base no género)
- "Traditional couples only" (discriminação com base no estado civil)
Tenha em atenção que esta não é uma lista exaustiva de exemplos.
Não tem de nos dizer com que fundamento considera que o anúncio é discriminatório. É suficiente que considere que é discriminatório.
Não precisa de sentir a discriminação no anúncio para apresentar uma queixa.
Por exemplo, um homem pode queixar-se de um anúncio que parece discriminar as mulheres. Um muçulmano pode queixar-se de um anúncio que parece discriminar os católicos.
Basta que acredite que o conteúdo é discriminatório.
Como apresentar uma queixa sobre publicidade discriminatória
Somos a única organização na Irlanda que pode tomar medidas contra a publicidade discriminatória.
Se detetar um anúncio que considere discriminatório, informe-nos.
Podemos encaminhar as queixas de publicidade discriminatória para a Comissão de Relações no Local de Trabalho.
Contacte-nos imediatamente ou no prazo de dois meses após ter visto ou ouvido o anúncio.

Do que precisamos
Ao apresentar uma queixa sobre publicidade discriminatória, seria útil se nos fornecesse
Informações sobre quando e onde se deparou com o anúncio
Se não fornecer informações suficientes sobre o anúncio, poderemos não conseguir confirmar se este é discriminatório.
Fornecer informações sobre o sítio Web, uma ligação para o anúncio ou capturas de ecrã
Forneça imagens, cópias impressas, fotocópias ou digitalizações - pode enviá-las por correio, se desejar.
Forneça uma gravação, detalhes de quando o anúncio foi transmitido e em que canal, ou qualquer outra informação que nos possa ajudar a identificar e analisar o anúncio
Forneça fotografias ou informações que nos ajudem a identificar e analisar o anúncio
Se desejar receber uma confirmação de que a sua queixa foi recebida, indique os seus dados de contacto.
Utilize este formulário para denunciar publicidade discriminatória à Comissão dos Direitos Humanos e da Igualdade da Irlanda.
Deve denunciar os anúncios o mais rapidamente possível, ou no prazo de 2 meses após ter visto o anúncio.
Se necessitar de mais assistência, teremos todo o gosto em satisfazer as suas necessidades.
Depois de apresentar a sua queixa
As queixas de publicidade discriminatória recebidas pelo IHREC são analisadas por um membro do pessoal. Se necessário, este poderá contactá-lo para obter mais informações (se fornecer os seus dados de contacto).
Depois de denunciar um anúncio, não voltará a ser envolvido no processo, exceto em casos raros. O IHREC decide se tomará medidas. Estas incluem contactar o editor ou o anunciante, se for caso disso.
Valorizamos todas as queixas do público sobre anúncios discriminatórios.
A sua queixa ajuda-nos a combater a publicidade discriminatória.
Possíveis acções futuras do IHREC
Podemos remeter uma queixa sobre publicidade discriminatória para a Comissão de Relações no Local de Trabalho (WRC) se acharmos que é apropriado. A WRC decidirá se o anúncio é ou não discriminatório.