A Lei da Comissão Irlandesa dos Direitos Humanos e da Igualdade de 2014 confere-nos determinados poderes legais.
Estes incluem
- atuar como amicus curiae (amigo do tribunal) e terceiro interveniente
- elaborar Códigos de Conduta
- prestar aconselhamento jurídico ou assistência em determinados casos
- analisar as práticas e políticas das organizações para garantir que promovem a igualdade
- intervir em processos em nome próprio
- realizar inquéritos sobre questões graves de direitos humanos e igualdade
Amicus curiae (amigo do tribunal)
Amicus curiae é um termo jurídico latino que significa amigo do tribunal. Um amigo do tribunal é uma organização ou um perito que não representa nenhuma das partes num processo. A sua função é aconselhar o tribunal de forma independente na sua área de especialização. O tribunal pode convidá-los a participar ou podem solicitar ao tribunal que contribua para um caso específico.
Temos o poder de pedir para atuar como amicus curiae no:
- High Court
- Court of Appeal ou
- Supremo Tribunal
Só nos podemos candidatar em casos que envolvam ou digam respeito aos direitos humanos ou à igualdade.

Assistência jurídica
Podemos, em determinadas circunstâncias estabelecidas na nossa legislação, prestar assistência jurídica a membros do público que pretendam intentar uma ação relacionada com a legislação em matéria de igualdade ou de direitos humanos.
A assistência prestada pode incluir assistência prática, apenas aconselhamento jurídico, ou aconselhamento jurídico e representação.
Podemos prestar assistência jurídica em casos relacionados com:
- Leis da Igualdade de Estatuto 2000-2018
- Leis sobre a igualdade no emprego de 1998 a 2015
- Lei das Bebidas Intoxicantes de 2003
- Processos relacionados com a proteção e promoção dos direitos humanos.
Recebemos centenas de pedidos de apoio todos os anos e não nos é possível aceitar todos os casos.
É possível levar um caso de discriminação à Comissão de Relações no Local de Trabalho (WRC).

Códigos de boas práticas
Os Códigos de Conduta são regras jurídicas escritas. Explicam como as pessoas ou organizações devem atuar em situações específicas.
Por lei, podemos preparar códigos de práticas em torno da:
- proteção dos direitos humanos
- eliminação da discriminação
- promoção da igualdade de oportunidades
Comentários sobre a igualdade
Temos o poder de pedir a uma organização que efectue uma Análise da Igualdade. Também temos o poder de efetuar uma Análise da Igualdade em relação a uma organização.

Planos de Ação para a Igualdade
Podemos convidar uma organização a desenvolver um Plano de Ação para a Igualdade. Também temos o poder de preparar um Plano de Ação para a Igualdade para uma organização.

Revisão da legislação e das políticas
Podemos rever a legislação que tem impacto nos direitos humanos e na igualdade. Se necessário, sugerimos melhorias.

Em determinadas circunstâncias, podemos efetuar inquéritos sobre questões graves de direitos humanos e igualdade na Irlanda. Nós decidimos ou podemos ser solicitados pelo ministro competente a efetuar um inquérito.
Podemos intentar uma ação no High Court em nosso próprio nome sobre uma questão relativa aos direitos humanos de uma pessoa ou de uma classe de pessoas.
Também podemos apresentar queixas por discriminação em nosso nome perante a WRC, sempre que se afigure que ocorreu discriminação ao abrigo das Leis sobre a Igualdade no Trabalho ou das Leis sobre a Igualdade de Estatuto, e não seja razoável esperar que a pessoa que foi objeto dessa discriminação apresente um processo.