Desde a sua criação, a Comissão foi incumbida de uma série de domínios de responsabilidade adicionais. Estas incluem mandatos nos domínios da deficiência, do combate ao tráfico de seres humanos, da inteligência artificial e da informação sobre remunerações por género.
Relator Nacional Independente sobre o Tráfico de Seres Humanos
A nossa função enquanto Relatora Nacional Independente para o Tráfico de Seres Humanos da Irlanda é a seguinte
- avaliar as tendências do tráfico de seres humanos
- avaliar os resultados das acções de luta contra o tráfico;
- recolher estatísticas (incluindo em cooperação com as organizações da sociedade civil pertinentes); e
- apresentar relatórios.
O envolvimento dos sobreviventes é essencial para o nosso trabalho como Relatora Nacional.

Mecanismo de controlo independente para a Irlanda no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ("UNCRPD")
O nosso trabalho consiste em promover, proteger e monitorizar a forma como a Irlanda segue a CNUDPD.
Colaboramos com pessoas e organizações com deficiência. Isto garante que as pessoas que têm uma experiência real com a deficiência moldam o nosso trabalho.

Coordenação do Mecanismo Nacional de Prevenção ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura
Quando o projeto de lei sobre a inspeção dos locais de detenção for aprovado, passamos a ser o Mecanismo Nacional de Prevenção.
Ajudaremos a garantir que ninguém na Irlanda seja submetido a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Autoridade designada ao abrigo da Lei da Inteligência Artificial da UE
Fomos recentemente nomeados Autoridade Designada ao abrigo do artigo 77º da Lei da IA.
O nosso papel é garantir que os direitos das pessoas são respeitados quando estão a ser utilizados sistemas de IA de alto risco.

Comunicação das disparidades salariais entre homens e mulheres
A disparidade salarial entre homens e mulheres é a diferença entre o salário médio por hora de homens e mulheres numa força de trabalho.
A partir de 2025, as organizações com mais de 50 trabalhadores têm de partilhar relatórios sobre as diferenças salariais entre trabalhadores do sexo masculino e feminino.
Se não publicarem este relatório, podemos requerer ao Circuit Court ou ao High Court uma ordem de execução.
