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Desde a sua criação, a Comissão foi incumbida de uma série de domínios de responsabilidade adicionais. Estas incluem mandatos nos domínios da deficiência, do combate ao tráfico de seres humanos, da inteligência artificial e da informação sobre remunerações por género.

Relator Nacional Independente sobre o Tráfico de Seres Humanos

A nossa função enquanto Relatora Nacional Independente para o Tráfico de Seres Humanos da Irlanda é a seguinte

  • avaliar as tendências do tráfico de seres humanos
  • avaliar os resultados das acções de luta contra o tráfico;
  • recolher estatísticas (incluindo em cooperação com as organizações da sociedade civil pertinentes); e
  • apresentar relatórios.

O envolvimento dos sobreviventes é essencial para o nosso trabalho como Relatora Nacional.

Mecanismo de controlo independente para a Irlanda no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ("UNCRPD")

O nosso trabalho consiste em promover, proteger e monitorizar a forma como a Irlanda segue a CNUDPD.

Colaboramos com pessoas e organizações com deficiência. Isto garante que as pessoas que têm uma experiência real com a deficiência moldam o nosso trabalho.

Logótipo IMM

Coordenação do Mecanismo Nacional de Prevenção ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura

Quando o projeto de lei sobre a inspeção dos locais de detenção for aprovado, passamos a ser o Mecanismo Nacional de Prevenção.

Ajudaremos a garantir que ninguém na Irlanda seja submetido a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Logótipo NPM

Autoridade designada ao abrigo da Lei da Inteligência Artificial da UE

Fomos recentemente nomeados Autoridade Designada ao abrigo do artigo 77º da Lei da IA.

O nosso papel é garantir que os direitos das pessoas são respeitados quando estão a ser utilizados sistemas de IA de alto risco.

Comunicação das disparidades salariais entre homens e mulheres

A disparidade salarial entre homens e mulheres é a diferença entre o salário médio por hora de homens e mulheres numa força de trabalho.

A partir de 2025, as organizações com mais de 50 trabalhadores têm de partilhar relatórios sobre as diferenças salariais entre trabalhadores do sexo masculino e feminino.

Se não publicarem este relatório, podemos requerer ao Circuit Court ou ao High Court uma ordem de execução.

Igualdade de remuneração