O que é o tráfico de seres humanos?
O tráfico de seres humanos é uma violação grave e hedionda dos direitos humanos. É profundamente marcado pelo género e pela raça.
A Diretiva da UE define o tráfico de seres humanos como:
[Ação]
O recrutamento, o transporte, a transferência, a guarida ou o acolhimento de pessoas, incluindo a troca ou a transferência do controlo sobre essas pessoas,
[Meios]
através da ameaça ou uso da força ou de outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou da oferta ou receção de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha controlo sobre outra, para fins de exploração.
[Exploração]
A exploração inclui, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, incluindo a mendicidade, a escravatura ou práticas análogas à escravatura, a servidão, a exploração de actividades criminosas, a remoção de órgãos ou a exploração da maternidade de substituição, do casamento forçado ou da adoção ilegal.
- O consentimento de uma vítima de tráfico de seres humanos para a exploração, intencional ou efetivo, é irrelevante quando tiver sido utilizado qualquer um dos "meios".
- Quando o comportamento envolve uma criança, deve ser punível como infração de tráfico de seres humanos, mesmo que não tenha sido utilizado nenhum dos "meios".
- Por "posição de vulnerabilidade" entende-se uma situação em que a pessoa em causa não tem outra alternativa real ou aceitável senão submeter-se ao abuso em causa.
Tráfico de seres humanos na Irlanda
A Irlanda não é imune ao tráfico.
Ano após ano, as experiências dos profissionais da linha da frente, os relatos das vítimas e os próprios dados mostram claramente que estão a ser cometidos crimes de tráfico de seres humanos na Irlanda e que as pessoas estão a ser exploradas com fins lucrativos.
O tráfico de seres humanos na Irlanda continua a ser um crime oculto mas comum. A verdadeira dimensão do tráfico de seres humanos na Irlanda é provavelmente muito mais elevada do que as estatísticas oficiais indicam. Isto deve-se, em parte, a questões relacionadas com a identificação das vítimas.
Quem é responsável pela coordenação da luta contra o tráfico de seres humanos na Irlanda?
Na Irlanda, o Ministro da Justiça é responsável pela coordenação da resposta do Estado à luta contra o tráfico de seres humanos.
Isto significa que o Ministério da Justiça é o coordenador nacional da luta contra o tráfico de seres humanos. Um aspeto importante desse papel é assegurar que os departamentos, agências e organismos estatais relevantes cumpram as suas obrigações no âmbito da aplicação global da diretiva da UE relativa à luta contra o tráfico de seres humanos.
O sítio Web do Ministério da Justiça dedicado à luta contra o tráfico de seres humanos, Blueblindfold, contém informações sobre uma série de organizações estatais, internacionais, comunitárias e de voluntariado que trabalham para prestar serviços de apoio às pessoas afectadas pelo tráfico de seres humanos.
A Comissão Irlandesa dos Direitos Humanos e da Igualdade é a relatora nacional para o tráfico de seres humanos.
Relator Nacional Independente sobre o Tráfico de Seres Humanos
Em outubro de 2020, a Comissão dos Direitos Humanos e da Igualdade da Irlanda tornou-se o Relator Nacional Independente para o Tráfico de Seres Humanos da Irlanda.
O nosso trabalho como Relator Nacional Independente para o Tráfico de Seres Humanos da Irlanda consiste em
- Avaliar as tendências do tráfico de seres humanos;
- medir os resultados das acções de luta contra o tráfico
- recolher estatísticas (incluindo em cooperação com organizações da sociedade civil relevantes); e
- apresentar relatórios.
O envolvimento dos sobreviventes é essencial para o nosso trabalho como relatora nacional.

Como é que estamos a cumprir esse papel?
Os nossos valores são sustentados por uma abordagem holística, de igualdade, de direitos humanos, orientada para as vítimas, específica para o género e centrada nas crianças, em relação ao tráfico de seres humanos.
Na qualidade de Relatora Nacional, preparamos e publicamos relatórios de acompanhamento e relatórios temáticos que avaliam o desempenho global da Irlanda face às obrigações internacionais do Estado, tais como a Diretiva Antitráfico da UE, a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico (2005) e o Protocolo de Palermo das Nações Unidas - Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (2000), que complementa a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.
Também preparamos Relatórios Independentes sobre a ação do Estado, para nos alinharmos com a monitorização internacional nesta área. Os nossos relatórios constituem uma base sólida e credível para as avaliações externas. Também contribuímos para o desenvolvimento da investigação e da base de provas necessárias para apoiar um acompanhamento eficaz e o desenvolvimento de políticas.
Qual é a legislação na Irlanda?
Os principais diplomas que dão cumprimento às obrigações internacionais da Irlanda em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos são a Lei do Direito Penal (Infracções Sexuais e Tráfico de Seres Humanos) de 2024, a Lei do Tráfico de Crianças e Pornografia de 1998 e a Lei do Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2008.
A Lei do Tráfico de Seres Humanos de 2008 foi posteriormente alterada em 2013 pela Lei de Alteração do Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2013 para incluir a mendicidade forçada e o envolvimento forçado em actividades criminosas como novas formas de tráfico.
Além disso, outros estatutos que contêm infracções relacionadas com o tráfico são particularmente importantes a considerar na resposta global ao tráfico de seres humanos.
Como é monitorizado o tráfico de seres humanos a nível internacional?
- Relatório do Departamento de Estado dos EUA sobre o tráfico de pessoas
Monitorização da implementação do Protocolo de Palermo da ONU (Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional) - O Grupo de Peritos do Conselho da Europa sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (GRETA) é responsável pelo acompanhamento da aplicação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos.
Terceiro relatório de avaliação do GRETA sobre a Irlanda - Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas
- Diretiva (UE) 2011/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho
- Gabinete do Representante Especial e Coordenador da OSCE para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos