O que é a discriminação em razão do estatuto familiar?
Motivo do estatuto familiar
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável porque tem um estatuto familiar diferente do de outra pessoa.
O estatuto familiar inclui uma pessoa grávida, um pai, um pai em exercício de uma criança, ou um cuidador de uma pessoa com deficiência que necessita de cuidados contínuos
(Nota: algumas situações abrangidas por este motivo podem também ser abrangidas pelo motivo do género).
O que é a discriminação em função do estatuto familiar nos clubes de sócios?
Os clubes de sócios - um clube desportivo, por exemplo - são um dos serviços abrangidos pela Lei da Igualdade de Estatuto e, regra geral, não podem discriminar por qualquer dos nove motivos especificados.
No entanto, existem excepções importantes.
Que lei me protege contra a discriminação nos clubes?
A Lei da Igualdade de Estatuto protege-me contra a discriminação nos clubes de membros.

O que é abrangido pela ESA?
O SEC proíbe a discriminação, o assédio e o assédio sexual na venda ou fornecimento de bens e serviços, nos serviços de habitação e no acesso à educação.
Em particular, os clubes não podem discriminar em:
- questões de admissão
- termos e condições de filiação
- cancelamento da filiação
- fazer adaptações razoáveis para sócios com deficiência (sujeito à isenção de custos nominais).
Um Membership Club é um clube que solicitou ou possui um certificado de registo.

Pode ser vítima de discriminação de quatro formas diferentes.
Discriminação direta
Quando alguém o(a) trata de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante devido a uma caraterística ou circunstância pessoal diferente que se enquadra nos motivos protegidos.
Discriminação indireta
Quando uma política ou disposição aplicável a todos o(a) coloca em desvantagem devido a uma caraterística ou circunstância pessoal abrangida pelos motivos protegidos.
Discriminação por imputação
Quando alguém o(a) trata de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante porque assumiu incorretamente ("imputou") que se enquadra nos motivos protegidos.
Discriminação por associação
Quando é tratado de forma menos favorável do que outra pessoa numa situação semelhante devido à sua ligação ou relação com alguém que se enquadra nos motivos protegidos.
Ao abrigo da legislação irlandesa, os motivos protegidos são
Género (masculino, feminino, transgénero ou não binário)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ser de um género diferente do de outra pessoa.
Estado civil (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo ou numa parceria civil)
Se alguém o tratar de forma menos favorável pelo facto de ter um estado civil diferente do de outra pessoa.
Estado civil (grávida, pai ou mãe, pai ou mãe em exercício de uma criança, ou prestador(a) de cuidados a uma pessoa com deficiência que necessita de cuidados continuados)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ter um estatuto familiar diferente do de outra pessoa. (Nota: algumas situações abrangidas por este motivo podem também ser abrangidas pelo motivo do género).
Sexual orientation (heterosexual, homosexual or bisexual orientation)
Se alguém o tratar de forma menos favorável por ter uma orientação sexual diferente da de outra pessoa.
Idade (aplica-se apenas a pessoas com 18 anos ou mais)
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável por ser mais velho(a) ou mais novo(a) do que outra pessoa e sem uma boa razão ("justificação objetiva"). (Nota: este motivo não abrange alegada discriminação contra crianças nas escolas).
Crença religiosa (incluindo antecedentes religiosos e pessoas que não têm crença)
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável porque tem uma religião diferente da de outra pessoa, ou, por exemplo, porque não tem uma religião e outra pessoa tem.
Pertencer à comunidade cigana
Se alguém o(a) tratar de forma menos favorável porque é membro da comunidade cigana e outra pessoa não é.
Raça (cor da pele, nacionalidade, origem étnica ou nacional)
Se alguém o tratar de forma menos favorável pelo facto de ter uma cor de pele, nacionalidade ou etnia diferente da de outra pessoa.
Deficiência (deficiência intelectual, mental e/ou física)
Se alguém o tratar de forma menos favorável porque tem uma deficiência e outra pessoa tem uma deficiência diferente ou não tem uma deficiência.
No âmbito do motivo de deficiência, consulte também as informações sobre deficiência e adaptações razoáveis.
Se estiver a tentar aceder a habitação ou alojamento, existe um motivo de proteção adicional:
Assistência à habitação (incluindo pagamento de assistência à habitação (HAP), suplemento de renda ou outra prestação de ação social)
Se alguém o tratar de forma menos favorável porque está a receber suplemento de renda, pagamento de assistência à habitação (HAP) ou outro tipo de pagamento de ação social e outra pessoa não está.
Quando é que um clube de membros discrimina?
Em geral, um clube discrimina se
- se tiver uma regra, norma ou prática que discrimine um sócio ou candidato; ou
- uma pessoa envolvida na sua gestão discrimina um membro ou candidato em relação aos assuntos do clube. Isto inclui questões de admissão, termos e condições de filiação, cessação de filiação e adaptações razoáveis para sócios com deficiência (sujeito à isenção de custos nominais).

Clubes de sócios registados
Os clubes licenciados para vender álcool aos membros e a certos visitantes ao abrigo da Lei de Registo de Clubes (Registration of Clubs Act) de 1904 a 2008 podem ter certas condições de adesão que não são discriminatórias. No entanto, esses clubes não podem discriminar no fornecimento de bens e serviços que estão disponíveis ao público ou a uma secção do público.

Clubes não registados
Os clubes sem licença para vender bebidas alcoólicas estão abrangidos pelas Leis sobre a Igualdade de Estatuto se fornecerem bens e serviços ao público ou a uma parte do público, e não apenas aos membros. Neste caso, as isenções gerais e as isenções específicas baseadas em motivos para serviços ao abrigo das Leis do Estatuto de Igualdade aplicam-se normalmente.

Que excepções existem para os clubes de membros?
Ao abrigo da Lei da Igualdade de Estatuto, não se considera discriminação se um clube
(por exemplo - género, estado civil, estado familiar, orientação sexual, crença religiosa, idade, deficiência, nacionalidade ou origem étnica ou nacional, pessoas que são membros da comunidade cigana ou pessoas que não têm crença religiosa) e recusa a adesão a outras pessoas.
Exemplo: Não é discriminação ter um clube para pessoas LGBT.
quando não for praticável que os que não pertencem à categoria usufruam do benefício ou privilégio ao mesmo tempo que os sócios da categoria. Os clubes devem tomar providências para oferecer o mesmo benefício ou privilégio, ou um benefício ou privilégio razoavelmente equivalente, aos sócios fora da categoria.
Exemplo: Um clube de ténis pode ter um torneio para homens, desde que também tenha um torneio para mulheres.
cujo acesso não se baseia em qualquer motivo protegido.
Exemplo: Um clube pode oferecer a possibilidade de escolher entre ser sócio de pleno direito, sócio fora de horas de ponta, etc.
oferecendo taxas especiais ou acordos de adesão a pessoas de um determinado sexo, reservando lugares no conselho de administração, etc., ou toma outras medidas com o objetivo principal de obter um envolvimento mais igualitário nos assuntos do clube de pessoas que são membros de uma determinada categoria.
Exemplo: Os clubes de golfe que costumavam recusar a adesão de mulheres podem oferecer preços especiais para as incentivar a aderir.
a membros de um determinado sexo, idade, deficiência, nacionalidade ou origem nacional no que respeita a instalações ou eventos desportivos.
Exemplo: Um clube pode organizar eventos apenas para crianças ou para pessoas com deficiência. Exceto no caso do género, o clube não tem de equilibrar o evento especial com outro, como um torneio para pessoas mais velhas.
Como posso queixar-me de um clube discriminatório?
Apresentar uma queixa contra um clube de membros ao abrigo do SEC é diferente de outros serviços.
A Comissão de Relações Laborais não toma decisões sobre queixas relativas a clubes discriminatórios.
Deve apresentar queixa ao Tribunal de Comarca.
Qualquer pessoa pode requerer ao Tribunal de Comarca uma declaração de que um clube de membros (não um clube noturno) é discriminatório.
Se for considerado um clube discriminatório e se for a primeira decisão deste tipo contra o clube, o Tribunal de Comarca pode suspender o certificado do clube para vender álcool por um período até 30 dias. O efeito da suspensão é que o clube não pode vender bebidas alcoólicas.
Enquanto estiver em vigor uma segunda ou subsequente determinação de que um clube é um clube discriminatório, não será concedido ou renovado qualquer certificado de registo.
As leis prevêem um recurso para o Circuit Court e um clube pode solicitar ao District Court uma declaração sobre se continua a ser um clube discriminatório.
As acções intentadas no Tribunal de Comarca podem implicar custos.

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