O que é a discriminação no domínio da habitação?
Discriminação em matéria de habitação significa ser tratado de forma menos favorável no que diz respeito aos serviços de habitação do que outra pessoa foi ou seria tratada, porque está abrangido por um ou mais "motivos protegidos" e a outra pessoa não.
As Leis sobre a Igualdade de Estatuto (Equal Status Acts) 2000-2018 (ESA) tornam ilegal a discriminação por qualquer um dos seguintes motivos protegidos:
- Género (masculino, feminino, transgénero, não binário)
- Estado civil (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo, numa parceria civil)
- Estado civil (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo, em parceria civil)
- Orientação sexual (por exemplo, heterossexual, LBGTQ+)
- Religião (incluindo antecedentes religiosos e pessoas que não têm crenças religiosas)
- Idade (para pessoas com 18 anos ou mais)
- Deficiência (intelectual, mental ou física)
- Raça (cor, nacionalidade, origem étnica ou nacional)
- Pertencimento à comunidade cigana
- Receber suplemento de renda, assistência à habitação ou qualquer pagamento ao abrigo das Leis da Segurança Social
O que significa a lei para os inquilinos?
Os senhorios (e os seus agentes) não podem discriminar um inquilino com base em qualquer um dos motivos acima enumerados quando estão a
- Alugar uma propriedade, incluindo escolher um inquilino ou convidá-lo a ver a casa
- Por exemplo, se um senhorio se recusar a mostrar-lhe uma propriedade porque usa uma cadeira de rodas, isto pode ser discriminação com base na deficiência.
- Por exemplo, se um agente de aluguer se recusar a deixá-lo ver uma propriedade por ordem do senhorio porque é membro da comunidade Traveller, tanto o agente como o senhorio estão a discriminá-lo com base na sua pertença à comunidade Traveller.
- Terminar um contrato de arrendamento
- Por exemplo, optar por despejá-lo(a) porque ficou viúvo(a) recentemente pode ser uma discriminação com base no estado civil.
- Prestação de serviços, tais como reparações
- Por exemplo, recusar-se a efetuar reparações na propriedade porque é uma pessoa idosa pode ser discriminação com base na idade.
- Lidar com pessoas que recebem pagamentos de assistência à habitação (HAP) ou outras formas de segurança social
- Por exemplo, é ilegal recusar-lhe alojamento porque está a receber ou a candidatar-se a HAP. Num caso apresentado à Workplace Relations Commission ("WRC"), A Tenant v A Landlord (Um inquilino contra um senhorio), um inquilino recebeu um aviso de rescisão dois dias depois de ter informado o seu senhorio de que ia passar a receber um suplemento de renda. Este facto foi considerado como constituindo um tratamento menos favorável.
- Do mesmo modo, também é ilegal que um senhorio dificulte a obtenção de assistência à habitação, por exemplo, atrasando ou não preenchendo a sua secção do formulário de pedido de HAP. O WRC considerou que mesmo um pedido sem resposta do inquilino ao senhorio para preencher a documentação necessária pode ser suficiente para estabelecer um tratamento menos favorável com base no HAP.
- Publicidade do seu imóvel
- Por exemplo, é ilegal para um senhorio colocar "proibido a homossexuais" num anúncio porque isto discrimina com base no género e na orientação sexual.
A discriminação com base na assistência à habitação afecta algumas pessoas mais do que outras, tais como as pessoas que podem já ser discriminadas por direito próprio, como as famílias monoparentais, as pessoas com deficiência e os membros das comunidades ciganas ou viajantes.
A discriminação na habitação é legal?
Os senhorios e os agentes imobiliários podem discriminar em certas circunstâncias limitadas.
Estas incluem:
- Quando o senhorio vive na propriedade e o acolhimento de um inquilino afectaria a sua vida privada ou familiar.
- Por exemplo, o proprietário de uma propriedade pode recusar-se a partilhar quartos na sua casa de família com uma mãe solteira com filhos. Se, no entanto, estiver a alugar parte da casa como um apartamento ou anexo autónomo e acessível de forma independente, a recusa de alugar a propriedade a uma mãe solteira com filhos pode ser uma discriminação. .
- Quando o alojamento tem de ser reservado a apenas um género para manter a privacidade.
- Por exemplo, um dormitório para mulheres num albergue.
- Quando o alojamento se destina a grupos específicos especificados no ESA.
- Por exemplo, estes grupos incluem membros de uma comunidade religiosa ou residentes num lar de idosos, numa casa de repouso, num lar para pessoas com deficiência ou num albergue para pessoas sem abrigo. No entanto, a discriminação com base na maioria dos outros motivos protegidos, como a raça ou o estado civil, continua a ser ilegal.
- Quando uma autoridade responsável pela habitação precisa de arranjar alojamento para grupos específicos de candidatos com base em qualquer um dos seis critérios:
- Tamanho do agregado familiar
- Estatuto familiar
- Estado civil
- Deficiência
- Idade
- Pertencimento à comunidade itinerante
- Por exemplo, uma câmara municipal pode legalmente reservar casas grandes para famílias, ou apartamentos acessíveis a cadeiras de rodas para pessoas com deficiência.
Salvo as excepções aqui enumeradas, é ilegal tratar as pessoas de forma diferente por qualquer outro motivo protegido, como o sexo ou a nacionalidade.
Como posso apresentar queixa por discriminação na habitação?
Se considerar que foi vítima de discriminação em matéria de habitação, pode apresentar queixa à Workplace Relations Commission (WRC).
Tenho de contactar o senhorio antes de apresentar queixa à WRC?
Sim. Antes de iniciar um processo judicial ao abrigo das Leis sobre a Igualdade de Estatuto, apresentando uma queixa à WRC, deve escrever ao seu senhorio no prazo de dois meses após o último incidente de discriminação. Este prazo pode ser prolongado por mais 2 meses em circunstâncias excepcionais, embora na prática isto aconteça muito raramente.
Deve:
- Usar o Formulário ES1 no website da WRC para explicar a natureza da sua queixa.
- Informar o senhorio que tenciona apresentar uma queixa à WRC se não ficar satisfeito com a resposta do senhorio.
- Envie o formulário preenchido ao senhorio - e guarde o certificado de envio ou o comprovativo de correio registado como prova de que apresentou a queixa ao senhorio.
Se não notificar o seu senhorio desta forma antes de apresentar uma queixa, a WRC pode recusar-se a ouvir a sua queixa.
E se eu não obtiver uma resposta satisfatória do senhorio?
Se não obtiver resposta do senhorio no prazo de um mês, ou se não ficar satisfeito com a resposta recebida, pode apresentar a sua queixa à WRC. Isto deve ser feito usando o Formulário de Queixa da WRC. Deve fazê-lo no prazo de seis meses após a última data de discriminação. A WRC pode prolongar este prazo por mais seis meses se houver uma boa razão para o fazer, embora isto só seja permitido em circunstâncias extremamente raras. Tal como acima mencionado, se não apresentar a sua queixa a tempo pode resultar na recusa da WRC em ouvir a sua queixa.
E se eu não souber o endereço do senhorio?
- Pode pedir ao agente de aluguer ou ao agente imobiliário que lhe indique a morada.
- Se eles se recusarem a dizer-lhe, pode enviar o formulário para o agente imobiliário. Peça ao agente que o envie sem demora ao senhorio. Tendo em conta o prazo de dois meses para a notificação, certifique-se de que envia o formulário ao agente com bastante antecedência para que este tenha tempo de o enviar ao senhorio.
- O WRC precisará de provas de que enviou o formulário ao senhorio. Podem aceitar uma prova de que o enviou por correio para o agente. No entanto, a situação não é clara quando o agente não o envia ao senhorio.
Como é que a WRC trata a minha queixa?
Antes de avançar para uma audiência (conhecida como adjudicação), pode decidir optar pela mediação para resolver a sua queixa. Pode escolher primeiro a mediação e depois a adjudicação - não pode fazer o contrário.
A WRC e a mediação
A mediação consiste em tentar resolver o litígio com a ajuda de um mediador neutro. A mediação é confidencial. Você, o seu senhorio e o mediador são as únicas pessoas a ouvir os argumentos e nada é revelado a mais ninguém.
O mediador não toma partido. Deixará que cada um exponha o seu ponto de vista e procurará depois pontos de acordo. Se conseguirem resolver as vossas diferenças, assinam um acordo. Se não conseguirem, podem optar por avançar para uma audiência da WRC.
Exemplo: Um inquilino com deficiência escolhe a mediação
Um senhorio quer despejar um inquilino porque a mobilidade do inquilino está a piorar. Por isso, o inquilino queixa-se de discriminação com base na deficiência. O inquilino escolhe a mediação porque é uma forma confidencial de resolver uma queixa - e não quer que outras pessoas saibam da sua deficiência.
A WRC e a adjudicação
A adjudicação envolve uma audiência presidida por um funcionário da WRC. O funcionário responsável pela adjudicação investiga os factos do caso. Considera as alegações escritas, ouve o que você e o seu senhorio têm a dizer, ouve as testemunhas e decide se houve discriminação.
Para a audiência, pode optar por falar em seu próprio nome ou contratar um advogado. As audiências da WRC têm normalmente lugar nos seus escritórios em Lansdowne House, Lansdowne Road, Ballsbridge, Dublin 4, mas também podem ter lugar em todo o país para as pessoas que vivem fora de Dublin. Podem também realizar-se remotamente em linha.
O que devo apresentar à WRC?
Antes da realização de uma audiência, deve apresentar os seus argumentos por escrito e enviá-los para a WRC.
Uma apresentação inclui:
- O que aconteceu, ou seja, os factos do seu caso; e
- Porque é que acha que este incidente infringiu a lei sobre discriminação
Quando estiver a escrever a sua apresentação, pode achar útil olhar para casos semelhantes que já foram decididos. Pode vê-los na Base de Dados de Decisões da WRC.
Também pode referir casos anteriores bem sucedidos na sua apresentação para demonstrar que a conduta do senhorio foi discriminatória.
Que outras provas devo enviar para a minha apresentação?
- Inclua qualquer prova escrita relacionada com o seu caso.
- Por exemplo:
- O seu contrato de arrendamento
- E-mails e mensagens de texto entre si e o seu senhorio (ou agente de arrendamento)
- Logo que possível após um incidente de discriminação, escreva o que aconteceu. Acrescente a data e a hora em que fez a anotação.
- Anote os nomes e os dados de contacto de qualquer pessoa que tenha testemunhado o incidente, se esta concordar em participar. Estas pessoas podem prestar depoimento na audiência.
Se tiver dificuldade em redigir as suas alegações, deve pedir aconselhamento jurídico.
Quando é que devo enviar as minhas alegações?
Deve enviar as suas alegações à WRC pelo menos 15 dias úteis antes da data da audiência e enviar uma cópia ao seu senhorio. O seu senhorio deve fazer o mesmo com a sua apresentação e enviar-lhe uma cópia. Se não o fizer, pode pedir o adiamento da audiência para uma data posterior, de modo a garantir que há tempo para si e para o funcionário da adjudicação considerarem todos os argumentos.
Provas
Deve poder apresentar provas de discriminação, por outras palavras, um caso de discriminação prima facie ou à primeira vista. Cabe então ao senhorio mostrar que não o discriminou ou que tinha uma boa razão para o fazer.
Exemplo: O contrato de arrendamento ilegal discrimina as famílias monoparentais
Se uma regra num contrato de arrendamento estipular que um apartamento não está disponível para famílias monoparentais, isto constitui uma discriminação prima facie com base no estatuto familiar. O senhorio tem de explicar porque é que as famílias monoparentais não são bem-vindas. Se não conseguir justificar a sua política, o funcionário da adjudicação concluirá que existe discriminação.
O que acontece depois da audiência?
Quando o funcionário responsável pela adjudicação tiver tomado a sua decisão, enviá-la-á por escrito a si e ao seu senhorio. Também pode publicá-la no sítio Web da WRC. A decisão pode ser objeto de recurso dentro de um prazo limitado. A decisão torna-se definitiva se não for objeto de recurso.
Um senhorio que receba uma ordem para deixar de discriminar tem 56 dias para a cumprir. Se continuar a discriminar, pode recorrer ao Tribunal Distrital para que a ordem seja executada.
O meu nome será tornado público?
A WRC geralmente publica os nomes das pessoas envolvidas em casos de discriminação. Pode pedir para não publicar o seu nome se tiver uma boa razão para permanecer anónimo(a) - por exemplo, se está a pedir asilo ou se o caso envolveu assédio sexual.
- Não há qualquer custo para apresentar uma queixa à WRC.
- Se contratar um advogado para o representar, tem de pagar os seus honorários. O funcionário responsável pela adjudicação não pode ordenar a si ou ao seu senhorio que paguem os custos legais do outro.
- Atualmente, não está disponível apoio judiciário para pedidos ao abrigo da ESA.
Qual poderá ser o resultado do meu caso?
Se um funcionário da WRC considerar que um senhorio infringiu a lei sobre discriminação, pode ordenar ao senhorio que
- Pagar-lhe uma indemnização até 15 000 euros e/ou
- tomar medidas para corrigir a situação
Por exemplo, pode ordenar ao senhorio que preencha a documentação para o seu pedido de HAP ou que instale corrimões se for portador de deficiência.
O senhorio tem 56 dias para cumprir uma ordem da WRC. Se ele não cumprir, pode pedir ao Tribunal Distrital que faça cumprir a ordem.
Pode ser difícil fazer cumprir a ordem se o senhorio não comparecer na audiência e não tiver dado a sua morada.
O que é publicidade discriminatória na habitação?
A lei proíbe um senhorio ou o seu agente de publicar um anúncio que mostre que tem intenção de discriminar. Por exemplo:
- "Não são aceites pagamentos de subsídio de renda/assistência à habitação
- "Apenas solteiros
- "Mais de 25 anos
- "Apenas homens
- "Apenas casais tradicionais
Exemplo: Daft.ie forçado a parar anúncios discriminatórios contra inquilinos com subsídio de renda
Em 2019, o IHREC apresentou com sucesso uma queixa ao WRC contra o sítio Web imobiliário Daft.ie, argumentando que os anúncios no sítio Web discriminavam com base na assistência à habitação, contendo frases como "subsídio de renda não aceite". A WRC ordenou que o Daft.ie deixasse de permitir anúncios discriminatórios no seu sítio Web e que fosse criado um filtro para identificar palavras-chave susceptíveis de serem discriminatórias.
Como posso queixar-me de anúncios discriminatórios?
Envie-nos os pormenores para YourRights@ihrec.ie. O IHREC é a única organização na Irlanda que pode encaminhar queixas de publicidade discriminatória para o WRC. Depois de ter denunciado o anúncio, não terá mais nenhum envolvimento no caso.
Como contactar o serviço Your Rights (Os seus direitos)
- Ligue-nos para 01 8583000 ou para Lo call 1890 245545
- Envie-nos um e-mail para YourRights@ihrec.ie
- Escreva para:
Os seus direitos
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16-22 Green Street
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D07 CR20
Última atualização em dezembro de 2023